Após a independência do Brasil do julgo português no
dia 07 de setembro de 1822, tendo a frente o príncipe regente D. Pedro, que
viria a ser nosso primeiro imperador, dez anos depois cresce o número de
revoltas de cunho separatista e federalistas que abalaram as estruturas
políticas do primeiro império nas primeiras décadas oitocentista, sendo a
primeira a “Confederação do Equador” em Pernambuco em 1824, chegando suas raízes
na Bahia, em 1832 e 1833, com a revolta dos Guanais, nas cidades de São Félix e
Cachoeira, a revolta do Forte do Mar em 1833 e a Sabinada em 1837, em Salvador.
O que essas revoltas tinham em comum era a insatisfação com o governo
centralista de D. Pedro I, nem todas tinham ideais republicanos, a Revolução
dos Guanais queria a continuação da monarquia, desde que, seguisse os ideais federalistas,
essa revolução ao contrário das demais, é pouco conhecida pela falta de fontes,
as mais estudadas, foram registros de amadores, que foram perdidas e que tento
resgatá-las, estudando seus fragmentos, alguns reconstituídos através de outras
fontes, algumas destes documentos foram anexados neste trabalho de pesquisa. No
dia 25 de abril de 1831, habitantes das cidades de São Félix e Cachoeira,
através de um manifesto com um requerimento redigido pelo juiz de paz e
vereador, capitão Bernardo Miguel Guanais Mineiro exige a deportação imediata
de todos os portugueses
que fossem contrários ao novo regime, incluindo frades, padres, cirurgiões e
boticários. Segundo esses registros amadores, nos primeiros dias do mês de
fevereiro de 1832, começaram a circular na povoação de São Félix, na Vila da
Cachoeira, e em outros lugarejos circunvizinhos, boletins anônimos concitando o
povo a abandonar o estado de coisas existentes e reformar a fisionomia constitucional
da nação. Tais boletins causaram uma grande sensação na Vila da Cachoeira, que
o Presidente da Câmara Municipal. Tenente Luís Ferreira da Rocha convocou os
vereadores para uma sessão extraordinária no dia 16 de fevereiro de 1832, na
qual foi aprovada por unanimidade uma proposta sua para que se oficiasse aos
juízes de paz das duas povoações, ordenando-lhes que garantissem a ordem, o
sossego público e o cumprimento das leis vigentes, mas, logo no dia 19 de
fevereiro do mesmo ano, o próprio juiz de paz de São Félix, Capitão Guanais
Mineiro, homem culto e corajoso, versado nas ideias novas que então se
alastravam pela Europa, depois de falar num grande comício na Praça do
Progresso (atual Inácio Tosta ou Do Relógio), às 18 horas, atravessa, à frente
de um pugilo de homens armados, o rio Paraguaçu e entra em Cachoeira, acampando
no Convento do Carmo.” Logo ocupam o órgão de projeção administrativa e
política da cidade a casa de Câmara e cadeia
Ao ver
estes acontecimentos o juiz de paz, Antônio Fernandes Pereira, retira-se para
São Gonçalo dos Campos, a fim de preparar a reação com o seu colega do local,
João Pedreira do Couto Ferraz, o qual havia sido convidado por Guanais Mineiro
para fazer parte da revolta, não aceitando. João Pedreira reuniu 150 homens e
rumou para Santo Amaro da Purificação com o fim de evitar a eclosão de um
movimento idêntico, o mesmo fazendo o Coronel Joaquim José Bacelar Castro,
seguindo para Feira de Santana.
No dia
20 de fevereiro de 1832, Guanais Mineiro, assume a presidência da Câmara, de
que era Vereador, convoca os suplentes para a formação de número legal e manda
ler, por Domingues Guedes Cabral, o manifesto dos revolucionários, obra prima
de plataforma, que, à parte certos pontos eivados dos preconceitos da época,
ainda é digno de figurar em qualquer programa de Governo. Invocando o
"nome de Deus todo poderoso que nos criou livres e nos pôs independentes
para sermos felizes", fala pelos duzentos mil habitantes (200.000) da
província e proclama o governo federativo em nome do povo soberano, passando em
revista os pontos por que lutavam: extinção da famigerada lei da imprensa, ao
mesmo tempo em que prometia outra na qual não havia censura prévia e em que
apenas seriam punidas as ofensas pessoais, extinção dos navios presídios e das
leis de exceção, com limitação das atribuições dos juízes de paz para garantia
das liberdades individuais; reforma de código penal para que fossem abrandadas
as suas penas e da administração pública, principalmente no judiciário,
instalando tribunais de júri no crime e cível e diminuindo o número dos
desembargadores; proclamação de um governo provisório que governaria a
Província até que fosse eleito, pelos colégios eleitorais, um Presidente, com
tempo de governo determinado em lei e uma Assembleia Legislativa Provincial
composta de 21 membros; deportação dos portugueses solteiros que não quisessem
ir para a lavoura e dos casados que fossem inimigos do Brasil; criação de um
corpo de tropa regular na Província, de acordo com as suas possibilidades,
formado, por recrutamento, de cidadãos de boa moral e paga com soldo conveniente.
E demonstrando o espírito democrático de que eram formados os revolucionários,
o Vereador Alvim propôs que se convocasse um conselho de cidadãos do município
para resolverem sobre os artigos do Manifesto, o que foi aprovado. Em seguida,
foi organizado, a pedido da tropa e do povo que estacionava em frente a Câmara,
um governo provisório constituído de cinco membros: Bernardo Miguel Guanais
Mineiro, Joaquim José Ribeiro de Magalhães, Manuel Ferraz da Mota Pereira e
Augusto Ricardo Ferreira Câmara, sendo nomeados ainda Inspetor Comandante das
Forças, o Coronel Rodrigo Antônio Falcão Brandão e juiz de paz, o Alferes João
Xavier de Miranda. Mas os grandes proprietários de terras, os abastados
lavradores do Recôncavo e os escravocratas reacionários ao verem que, se as
novas ideias tomassem vulto e conseguissem frutificar, alcançando a Capital,
trariam uma modificação completa na sua economia, pois a primeira consequência
seria a libertação dos escravos, juntaram-se e criaram a Caixa Militar da
Lavoura, para auxiliar as forças legais, que já contavam com mais de 2.500
homens, arregimentados pelos juízes de paz de São Gonçalo dos Campos, Belém,
Cruz das Almas, Afligidos e Feira de Santana, sob o comando do Coronel Rodrigo Brandão,
o mesmo a quem a Câmara, por indicação de Guanais Mineiro, havia nomeado
Inspetor Comandante das Forças do Governo Provisório, o qual guarneceu todos os
pontos importantes do Rio Paraguaçu, desde Varginha até Coqueiros.
O
Governo Província ao ter noticia de que Cachoeira achava-se sob o domínio de
"um Governo Anarquista", nomeou comandante das forças o Barão de
Pirajá que não chegou a agir, pois na noite de 23 para 24 de fevereiro, a vila
foi cercada pelos legalistas que sustentaram fogo de algumas horas com os
revoltosos em São Félix e Capoeirussu, penetrando o Coronel Rodrigo Brandão na
Vila às 7 horas da manhã, prendendo Guanais Mineiro e seus companheiros
exatamente cinquenta e nove anos antes da promulgação da Constituição de 24 de
fevereiro de 1891, que consubstanciava na prática o sonho pelo qual combateram
estes nossos antepassados sedentos de liberdade, elemento inalienável, razão de
ser sua existência, porque, como diz o grande Storza numa frase lapidar, digna
de figurar em letras de ouro no Panteon das nações:” Só a liberdade é capaz de
criar, porque só criam aqueles que acima de tudo, creem no valor da
personalidade humana".
Por
fim às forças do governo dominam e prendem os revoltosos. Guanais Mineiro e
outros líderes da Revolução Federalista são mandados para o forte São Marcelo,
onde no dia 27 de abril de 1833, subjugaram as sentinelas da prisão e renovaram
os seus sonhos, foi colocada uma bandeira azul e branca no topo do mastro, com
tiros saudando tal ato, era a bandeira dos federalistas. A rebelião foi
realizada80 presos e 35 praças. Prendem o comandante do forte e matam o
porteiro do Arsenal de Marinha, cuja guarnição também se revoltou. Forças
legais da Corveta Regeneração, portados na Praça da Sé, dominam a revolta e
tornam prender Miguel Guanais Mineiro.
No dia
14 de janeiro de 1847, falece o grande patriota e chefe da mais perfeita
"Revolução Federalista no Brasil", sendo sepultado no cemitério
local, mas sendo desconhecido o local do seu sepultamento.
O
volumoso processo, instaurado em Cachoeira e que contém todo o programa de
Guanais Mineiro, encontra-se sob a guarda do Instituto Histórico da Bahia, por
iniciativa do homem de letras - Augusto Azevêdo Luz.
Comemorando
a Revolução Federalista, no dia 17 de janeiro de 1945 foi inaugurado na Praça
Inácio Tosta, antiga Praça do Progresso de onde saiu os revoltosos, para se
aquartelar no Convento do Carmo, uma placa comemorativa, com os seguintes
dizeres:
“Nesta
Praça Antiga do Progresso em 18 de fevereiro de 1832 Bernardo Miguel Guanais
Mineiro, à frente do povo e tropa proclama:
A República
Federativa Brasileira
Júlio
Ramos de Almeida
Augusto
Azevêdo Luz
Nelson silva
“Rotary
Club - São Félix”
Transcrição
de documentos referentes a Revolução Federalista do Recôncavo.
Illmo.
e exmo. Sr.
Esta
villa apenas rompida a noticia que v. ex. mandava auxilio de tropa e mais
petrexos bellicos, foi assaltada pelafacioza tropa, e seos sectarios as cinco
para seis horasda tarde do dia 19, e apresentando-me á testa contra tal partido
fasendo os meus protestos por me ver de todo detrahido para não annuir, e
salvar a vida, então ao menos evade-me a São Gonçalo, e de unidade com aquelle
juiz João Pedreira do Couto convocados todos os mais já dispostos aparecerão
tão rapidos soccorros que nem a rigorosa envernada, e nem os cheios rios
embaraçarão os Camponezes que aporfia desputavão qual havia de ser o primeiro
da Lei offendida.
Logo
no dia 20 fui entregue do officio de v. ex. de 18 acompanhado de outro Tenente
Coronel Joaquim José Velloso, nesse mesmo dia foi huã expedição a Feira de
Sant'Anna onde tinha de apparecer a Acclamação da Federação, composta dos mais
ricos proprietarios daquella freguezia, commandados pelo Coronel Joaquim José
Bacellar e Castro a qual não só teve bom resultado como forão pilhados os
cabeças e desarmada a terra, derão-se providencias a segurar os pontos de
sahida que rapidamente foram reforçados, devendo-se muito á actividade do
mesmo, e tambem do Juiz de Belém, muito antes officiado por mim, e pelo de São
Gonçalo.
Entendi-me
com o Tenente Coronel Velloso a quem procurei, e estando ajustados e bem
fortificados todos os pontos subio a tropa de Iguape ao logar de Belém,
commandada pelo Coronel Brandão por ter o Tenente Coronel Velloso passado a
Santo Amaro, dizem, a procurar reforço muito desnecessario. O ponto da parte de
São Felix se achava a dois dias tomado com huma linha, desde, dizem, a Varginha
thé o Cocal pelos briosos Galvões, os quaes provocados não poparão fogo do que
ao certo sahio mortalmente ferido hum soldado Patriota, dos que se lhes unirão;
consta morador naquelle Arraial. Considerando-se o inimigo assim cercado, falto
de opinião, sem dinheiro, e falto de todos os recursos quer moraes que
phísicos, na noite de hontem para amanhecer hoje fugio pelo Rio abaixo e outros
pelo matto, lançando as armas talvez de sobra, que tinhão arrancado das Guardas
e Batalhão de Artilharia a agoa e matto.
Hoje,
porém, ás sete horas da manhã entrou toda Tropa nesta Villa com aplausos de
vivas repiques de sino, e fogueites, e não sei expressar a v. ex. o prazer que
tem causado, e nem tão pouco os encomios que devem ter os Juizes de Paz, e em
particular os de São Gonçalo, da Cruz das Almas, seguindo os de Belém,
Afflictos que apezar de longe não deixou de apresentar gente ainda que tarde,
Santo Estevão, Feira de Sant'Anna, e apezar de decidido o negocio não cessa de
descer gente, podendo francamente dizer que os povos thé o fazer deste chegados
não andarão menos de duas a trez mil pessôas havendo por isso mesmo despezas á
Fazenda Publica, e por isso v. ex. me haja de determinar a quem recorrerei a
pagar-lhes visto que se faz mister dar que comer. V. ex. determinará o que devo
fazer com os facciozos que já se vão prendendo alguns e ha boatos estarem
outros, entre os quaes o cabeça Bernardo Miguel Guanaes Mineiro.
Quanto
ao acontecido nesta villa, deliberações tomadas em Camara, em tempo opportuno
será v. ex. sabedor.
E o
que por ora cheio de maior prazer tenho a levar á presença de v. ex. que Deus
guarde, como se nos faz mister.
Cachoeira,
24 de Fevereiro de 1832. - Illmo. exmo. Sr.
Honorato
José de Barros Paim, presidente da Província -
Francisco
Antonio Fernandes Pereira, Juiz de Paz.
Illmo.
e exmo. senhor:
Apresso-me
a levar ao conhecimento de v. ex. que já se acha completamente restabelecida a
tranquillidade desta Villa, mediante as providencias infra mencionadas.
A
proporção que me foi constando a insurgencia, passei a enviar della
participações á todas a autoridades militares, criminais e policiaes de todo
termo das Villas Cachoeira e Santo Amaro, para seu turno providenciarem
conducentimente a sufocar a anarchia, sem todavia espalhar o alarme entre os
povos, visto não haver ainda noticias officiaes: logo depois recebi dos chefes
dos dissidentes hum convite, que a v. ex. remetti juntamente com o plano
federativo, e desde então comecei a pôr a maior solicitude, e a recommendar a mesma
a todas as autoridades, ponderando-lhes o que nos convinha praticar
immediatamente, porém que ás cinco horas da tarde de dezenove do corrente os
dissidentes se transportaram do Arraial de São Felix á esta villa, e acclamaram
a sua federação; passei a requisitar á minha disposição as possiveis forças
para hir guarnecendo toda a extensão de Belém, a thé a principal embocadura
desta villa, e em consequencia de noticias veridicas de que os habitantes da
Feira de Sant'Anna coniventes com os malvados tambem se preparavam á
insurreição, enviei a suffocal-a uma força de cento e cincoenta homens, que poz
aquelle logar em perfeito e cabal socêgo, fazendo aprehensão de seis indivíduos
indigitados pela opinião publica, propagadores da revolta, dos quaes dois que foram
competentemente summariados se acham presos na freguezia de São Gonçalo: e
tendo finalmente conseguido uma força de tres para quatro mil homens, vim
immediatamente occupar as immediações desta villa, cujas embocaduras ficaram
bem guarnecidas, mantendo sempre guardas avançadas nos intervallos a occupar
todas as avenidas, e de intelligencias com os sois commandantes da força
expedicionaria convidados por v. ex. mandei estreitar o circulo a thé á raiz da
villa, para que os rebeldes se não evadissem; mas sempre o conseguiram fazer
esta proxima noite, de maneira que pelas nove horas da manhã de hoje, sem
effusão de sangue, entrei nesta villa, onde como acima disse está tudo
tranquillo, e se passa a expedir ordem para a captura dos rebeldes.
Seria
hum extensissimo relatorio fazer a v. ex. circunstanciadamente huma ennumeração
de tudo, que occcorreo a tal respeito, encheriam listas os nomes, das pessôas,
que em tal crise se destinguiram em serviços phisícos, ou intellectuaes, e de
algumas quer em huns, e outros.
Deus
guarde á v. ex.
Cachoeira,
24 de fevereiro de 1832 - Illmo. e exmo. Sr. presidente desta Provincia:
Honorato
José de Barros Paim - João Pedreira do Couto, Juiz de Paz de São Gonçalo
Lembra-me
dizer a v. ex. que o Coronel Bacellar e seo irmão Juiz de Paz na Feira
reuniram-se a mim, e colaboraram com egualdade.
Terminou
assim a revolção, que Guanaes Mineiro e seus aliados planejaram com todo
entusiasmo, no palacio do Quebra Canela, atual rua Geraldo Dannemann, em cujo
local foi planejado o hospital de misericordia de São Félix em 1917.
A
derrota material que sofreram, não impediu que ganhasem na causa moral que
doutrinavam, como demonstrará o documento de alto valor histórico que
transcrevo abaixo:
Art.
1° Que esta revolução seja justa e Santa, e seos autores e executores
respeitados como Benemeritos Salvadores da Patria: Seos actos ficam todos
legalisados.
Art 2º
Que o Presidente actual tem cessado de o ser, e está privado de toda
auctoridade, e egualmente o Commandante das Armas, e do mesmo modo será privado
do emprego outra qualquer auctoridade, ou pessôas, que se oppuserem a
Federação, e ao que aqui determinamos.
Art.3°
Que serão desde já soltos todos os presos pela tentativa da Acclamação Federal
de 28 de outubro do anno proximo passado e quaesquer outros antigos, e modernos
por motivos politicos, sem attenção aos processos, que ficam nullos desde já.
Art 4°
Que fique de todo morta a lei da liberdade da Imprensa, a thé que a Assemblea
Provincial faça outra só contra offensas particulares; e nunca haverá censura
prévia.
Art 5º
Que fique extinctos para sempre as prisões em navios ou Presegangas, e a que
existe será queimada em logar aonde o povo possa ver para satisfação ao
publico.
Art 6º
O Presidente que fôr eleito usará de todos os meios para bem fortificar esta
Provincia da Bahia com presteza, e tomará medidas para que continue a
abundancia dos viveres, e do commercio, e se extinga a moeda de cobre falsa.
Art 7°
Que fiquem extinctos as leis de Excepções, e que os Juizes de Paz só regulem
pôr agóra pela sua primeira lei fundamental, e não ataquem os Direitos e
Garantias dos cidadãos, nem de dia e nem de noite, nem em casa, nem na rua pela
idéa de leis preventivas.
Tudo o
mais fica a cargo da Assemblea Provincial, que reformará o codigo penal, como
nos convem, abrandando as pennas.
Art 8º
Que esta Provincia da Bahia não admittirá nada do Rio de Janeiro, senão como
Federal (salvo os pagamentos da sua queda da Divida Publica).
Todavia
esta Provincia fica em perfeita paz, e amizade com seos Irmãos Fluminenses que
se portarem como amigos; assim como de todas as Provincias, as quaes chama para
a Federação, e pede se reunam para a solidez do Governo Geral, e força da Nação
Brazileira, para o que haverá Assembléa Geral do Império, como depois se dirá.
Art 9º
Fica proclamado na Provincia da Bahia o Governo Federativo para que esta
Provincia nos seos negocios internos e peculiares se governe independente de
outro qualquer: fazendo porém alliança com todas as outras, bem como obedecendo
ao chefe principal da Federação nos negocios geraes da Nação e marcados pela
Assemblea Provincial.
Art
10° Fica procclamado um governo Provisorio que presida a Provincia, a thé que
pelos Collegeos Eleitoraes seja eleito um Presidente, que deva governar pôr tempo
determinado, e na forma marcada pôr lei da Assemblea Provincial.
Art
11° Fica proclamado um Inspector para governar interinamente as Armas da
provincia, a thé que o Presidente eleito pelos Collegeos nomeei o que deve ser
effectivo, com lei regulamentar da Assemblea Provincial.
Art
12° Haverá ma Provincia uma Assemblea Constituinte Legislativa Provincial, que
será composta de 21 membros ou Deputados para marcar todos os limites da
Independencia da Provincia, suas relações com o chefe principal da Federação.
Reformar todas as leis que se oppuzerem ao Governo Federativo, interesses
peculiares da Provincia, e fazer outras que forem convenientes, não só aos
limites das differentes auctoridades mas tambem á segurança e posperidade da
Provincia.
Art
13º O Governo Provisorio da provincia expedirá quanto antes ordens para se
eleger o Presidente effectivo da provincia, os Deputados da Assemblea
Provincial, Conselho do Governo, Camaras Municipaes e os Juizes de Paz,
regulando-se para isto interinamente pela legislação existente, ao systema
Federativo e marcará o dia da instalação da Assemblea por esta vez somente.
Art
14º Fica desde já extincto o Conselho de Provincia, visto ser este substituido
pela Assemblea Provincial.
Art
15º O Governo Provisório apresentará quanto antes um manisfesto ás Provincias
do Império expondo-lhes os motivos que tem esta para adoptar o Governo
Federativo e considerando-as para que façam causa commum na presente mudança.
Art
16º O povo da Provincia quer reforma immediatamente na Administração Publica,
especialmente no poder judiciário instalando-se um Tribunal de jurados, no
crime, dentro de 30 dias, e no civil com a possivel brevidade, diminuindo-se o
numero dos Desembargadores e demittindo-se todos os mais empregados que forem
desaffectos do Governo Federal.
Art
17º O povo quer que nenhum portuguez exista armado e nem gose do Fôro de
cidadãos brazileiro, activo, e que os solteiros sejam immediatamente deportados
para fôra do Brasil à excepção daquelles que se quizerem empregar na lavoura, ou
que tenham estabelecimento por seus bens, ou industria, e todos por conseguinte
serão demittidos de todo e qualquer emprego civil e militar á excpção daquelles
que houverem feito serviços relevantes á nação Brazileira, porque estes devem
ser reformados com seus competentes ordenados ou soldos.
Art
18º O povo quer que sejam também deportados aquelles portuguezes, que,, ainda
sendo casados, foram reconhecidos inimigos do Brazil, desde a sua
Independencia.
Art
19º Serão tambem demittidos todos os empregados conhecidamente inimigos do
systhema Liberal Federal do Brazil, sendo previamente presos e processados.
Art
20º Será criado immediatamente um Corpo de Tropa regular na Provincia, sendo o
seu numero acommodado ás possibilidades da Provincia e esta Tropa, novamente
criada, será composta de cidadãos de bôa moral, e paga com soldo conveniente
que será arbitrado pela Assemblea Provincial assim como a forma do
recrutamento.
Art
21º Todos os estrangeiros de qualquer Nação que sejam, serão admittidos a
negociar na Provincia com excepção dos portuguezes que de novo vierem(salvo
trazendo estabelecimentos de importancia) como tambem se admittira algum sabio
com a condição, que tanto este como aquelle sejam conhecidamente muito
liberaes.
Art
22º Ficarão vedadas todas pensões graciosas concedidas por mercê ordinaria por
D. João 6° e o ex-Imperador Pedro I a Brazileiros passivos com prejuízo da
Fazenda Nacional, cujas mercês só poderão ser concedidas pela Assemblea
Provincial a Brazileiros activos e nunca a Portuguezes nossos inimigos
imperrados e oppostos.
Art
23º O ex-Imperador Tyrano do Brazil será fusilado qualquer parte desta
Provincia se acaso apparecer e a mesma pena terão os que o pretenderem
admittir, e o defender.
Art.
24º O povo da Provincia da Bahia e grande parte da capital aqui
reunido na sempre Heroica Villa da Cachoeira, protesta não largar as armas sem
que primeiramente veja cumpridos os artigos acima referidos, devendo os mesmos
artigos ser lançados na acta que se fizer da acalamação da Federação, pois como
arbitro soberano de suas Liberdades Legaes assim o tem determinado, e quer
Reunião Federal no campo de Honra na Heroica Villa da cachoeira, vinte de
fevereiro de mil oitocentos e trinta e does.
Este
plano de Governo Federativo marcado por duas duzias de artigos, que confirmam
as explosões de protesto contra o despotismo do Governo Monarcheco, foi
repelido por aquelles que se submettiam ás injunções de um grupo de
privilegiados; mas entretanto o intrepido Guanaes Mineiro, e os admiradores de
sua idea patriotica não perderam a obra encetada, 57 anos mais tarde em 15 de
novembro de 1889, surge a Republica.
Que
importa as violências praticadas em nome da república por brasileiros
degenerados?
Que
importa isso se há um período determinado pela Constituição para aqueles que
nos governam?
O povo
que cumpra o seu dever, renegando os maus e endosando os bons.
O
Capitão Bernardo Miguel Guanaes Mineiro, foi preso e enviado para o Forte do
Mar (Forte São Marcelo), onde no dia 27 de abril de 1833, lidera uma revolta,
proclamando mais uma vez a Federação. Eram 80 presos e 35 praças. Prendem o
Comandante do Forte e matam o porteiro do Arsenal de Marinha, cuja guarnição também
se revoltou. Forças legais da Corveta Regeneração portadas na Praça da Sé
dominam a revolta. Solto anos depois, vem a falecer em 1847, sendo enterrado no
cemitério de São Félix, desconhecendo o local da sua tumba. Esquecidos pelos
sanfelistas e por não dizer pelos brasileiros, seus descendentes, tiveram a
grande tristeza de não acharem nenhuma informação da sua lápide. O Povo esquece
seus heróis, mas rápidos do que os criam.
Pesquisa exclusiva do Gugapédia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário